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Comissão de Pesquisa

Membros da Comissão de Pesquisa e Inovação

Presidente: Robson da Silva Rocha 
E-mail: robson.rocha@usp.br Ramal: 595090

Vice-Presidente: Liana Álvares Rodrigues 
E-mail: liana.r@usp.br Ramal: 595161-595319

 

Membros Docentes:

Departamento de Ciências Básicas e Ambientais 

Titular: Wei-Liang Qian 
E-Mail: wlqian@usp.br Ramal: 595337

Suplente: Fernando Catalani 
E-Mail: fcatalani@usp.br Ramal: 595331

 

Departamento de Engenharia de Materiais 

Titular: Cristina Bórmio Nunes 
E-Mail: cristina.bormio@usp.br Ramal: 599918

Suplente: Antonio Jefferson da Silva Machado 
E-Mail: ajefferson@usp.br Ramal: 599911

 

Departamento de Engenharia Química

Titular: Diogo Ferraz 
E-mail: diogoferraz@usp.br Ramal: 595085

Suplente: Eduardo Rezende Triboni
E-mail: tribonier@usp.br Ramal: 595328


Departamento de Biotecnologia

Titular: Valdeir Arantes 
E-mail: valdeir.arantes@usp.br Ramal: 595009

Suplente: Inês Conceição Roberto
E-mail: iroberto@usp.br Ramal: 595046

 

Representante discente:

Titular: Ana Clara Cristina Carbono de Oliveira 
E-mail: ana.carbono@usp.br 

Suplente: Yasmim Cunha de Souza 
E-mail: yasmim.cunha@usp.br 

 

Apoio Administrativo

Secretária: Rita de Cássia Corrêa
E-mail: cpq@eel.usp.br Ramal: 595131     

Estagiário de Comunicação: Luccas de Jesus
E-mail: cpqi-apoio@eel.usp.br Ramal: 595131

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO - CPqI

ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I

OBJETIVO DO REGIMENTO

Artigo 1º - Este regimento estabelece a constituição, as competências e o funcionamento da Comissão de Pesquisa e Inovação e Inovação (CPqI) da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (EEL-USP).

 

CAPÍTULO II 

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
 

Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa e Inovação e Inovação tem sua composição definida no Regimento da EEL (Capítulo VII, Artigo 16).

 

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Artigo 3º - Em complementação ao Artigo 17 do Regimento da EEL, à Comissão de Pesquisa e Inovação compete:

I – acompanhar o cadastro dos projetos de iniciação científica e de pesquisa que são abertos pelos Departamentos da Unidade;

II – divulgar o Edital PIBIC e PIBITI, coordenar a 1ª fase do processo de seleção de candidatos aos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP;

III – divulgar o Edital do Programa de Bolsa de Treinamento Técnico para Estudantes de Graduação e Apoio a Grupos de Pesquisa e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP;

IV – divulgar o Edital do Programa de Pré-Iniciação Científica da USP, analisar inicialmente as solicitações de projetos e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP;

V - divulgar as informações recebidas sobre formas de captação de recursos na USP (Projeto 1) e fora dela (agências financiadoras, empresas, etc.), bem como de órgãos internacionais de apoio à pesquisa;

VI – aprovar e cadastrar os pós-doutorandos na Unidade, conforme Resolução 5166 de 22/11/04;

VII - dar cumprimento às atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa da USP.

Parágrafo Único – Promover e divulgar eventos que estimulem a produção científica.

 

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Artigo 4º - Ao Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação compete:

I - representar a Unidade junto ao Conselho de Pesquisa;

II - representar a Comissão de Pesquisa e Inovação junto à Congregação;

III - convocar, presidir, suspender e prorrogar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - atribuir e/ou delegar funções aos membros da Comissão;

V - designar relatores para estudo preliminar de assuntos que serão submetidos à deliberação da Comissão;

VI - dar providências às resoluções e pareceres emitidos por esta Comissão;

VII – tomar, quando necessário, medidas "ad referendum" da CPqI.

VIII – antecipar prazos previstos nos Editais da USP para a entrega da documentação na Comissão de Pesquisa e Inovação;

IX - representar a Comissão de Pesquisa e Inovação quando for solicitado.

Parágrafo Único - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo seu suplente ou, quando do impedimento deste, pelo membro da Comissão com maior tempo de serviço na USP na respectiva categoria.

 

CAPÍTULO V

FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Artigo 5º - A Comissão de Pesquisa e Inovação reunir-se-á ordinariamente a cada mês, de acordo com o calendário de reuniões previamente aprovado, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou 2/3 dos membros.

§ 1º - A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita com antecedência de 48 e 24 horas, respectivamente;

§ 2º - Em casos de urgência, o prazo previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, a critério do Presidente;

§ 3º - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderão ser incluídos na ordem do dia, a critério da Comissão de Pesquisa e Inovação, itens suplementares à pauta.

Artigo 6º - As reuniões da Comissão de Pesquisa e Inovação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.

§ 1º - Não havendo "quorum" após 30 minutos do início da reunião, haverá convocação para nova reunião com a mesma pauta. No prazo de 30 minutos a partir da nova convocação, caso não haja “quorum”, o Colegiado fica automaticamente convocado para nova reunião, em dia útil, 24 horas depois, com a mesma pauta.

Artigo 7º - Quando um membro estiver impedido de comparecer à reunião da Comissão de Pesquisa e Inovação, deverá justificar-se antecipadamente e confirmar a presença do seu suplente, além de enviar-lhe a pauta da reunião.

Parágrafo Único – O membro que estiver ausente em três reuniões anuais, sem justificativa, poderá, a critério do Colegiado, perder seu mandato.

Artigo 8º - Poderão participar das reuniões da Comissão de Pesquisa e Inovação, outras pessoas, com direito a voz e sem direito a voto, de acordo com os assuntos a serem abordados.

Artigo 9º - A Comissão de Pesquisa e Inovação poderá, quando necessário, constituir subcomissões para desempenhar tarefas específicas.

Parágrafo Único - A critério da Comissão de Pesquisa e Inovação, estas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPqI.

Artigo 10º - A Comissão de Pesquisa e Inovação poderá requerer o apoio dos departamentos ou de outros setores, quando necessário.

 

CAPÍTULO VI 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Pesquisa e Inovação, salvo expressa competência de outro órgão.

Artigo 12º - Este Regimento, após ser aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEL, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Congregação da EEL-USP.

Parágrafo Único - Qualquer alteração neste Regimento deverá ser aprovada por dois terços dos membros da Comissão de Pesquisa e Inovação e pela Congregação da EEL USP.