Comissão de Pesquisa
Membros da Comissão de Pesquisa e Inovação
Presidente: Robson da Silva Rocha
E-mail: robson.rocha@usp.br Ramal: 595090
Vice-Presidente: Liana Álvares Rodrigues
E-mail: liana.r@usp.br Ramal: 595161-595319
Membros Docentes:
Departamento de Ciências Básicas e Ambientais
Titular: Wei-Liang Qian
E-Mail: wlqian@usp.br Ramal: 595337
Suplente: Fernando Catalani
E-Mail: fcatalani@usp.br Ramal: 595331
Departamento de Engenharia de Materiais
Titular: Cristina Bórmio Nunes
E-Mail: cristina.bormio@usp.br Ramal: 599918
Suplente: Antonio Jefferson da Silva Machado
E-Mail: ajefferson@usp.br Ramal: 599911
Departamento de Engenharia Química
Titular: Diogo Ferraz
E-mail: diogoferraz@usp.br Ramal: 595085
Suplente: Eduardo Rezende Triboni
E-mail: tribonier@usp.br Ramal: 595328
Departamento de Biotecnologia
Titular: Valdeir Arantes
E-mail: valdeir.arantes@usp.br Ramal: 595009
Suplente: Inês Conceição Roberto
E-mail: iroberto@usp.br Ramal: 595046
Representante discente:
Titular: Ana Clara Cristina Carbono de Oliveira
E-mail: ana.carbono@usp.br
Suplente: Yasmim Cunha de Souza
E-mail: yasmim.cunha@usp.br
Apoio Administrativo
Secretária: Rita de Cássia Corrêa
E-mail: cpq@eel.usp.br Ramal: 595131
Estagiário de Comunicação: Luccas de Jesus
E-mail: cpqi-apoio@eel.usp.br Ramal: 595131
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO - CPqI
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
OBJETIVO DO REGIMENTO
Artigo 1º - Este regimento estabelece a constituição, as competências e o funcionamento da Comissão de Pesquisa e Inovação e Inovação (CPqI) da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (EEL-USP).
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa e Inovação e Inovação tem sua composição definida no Regimento da EEL (Capítulo VII, Artigo 16).
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Artigo 3º - Em complementação ao Artigo 17 do Regimento da EEL, à Comissão de Pesquisa e Inovação compete:
I – acompanhar o cadastro dos projetos de iniciação científica e de pesquisa que são abertos pelos Departamentos da Unidade;
II – divulgar o Edital PIBIC e PIBITI, coordenar a 1ª fase do processo de seleção de candidatos aos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP;
III – divulgar o Edital do Programa de Bolsa de Treinamento Técnico para Estudantes de Graduação e Apoio a Grupos de Pesquisa e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP;
IV – divulgar o Edital do Programa de Pré-Iniciação Científica da USP, analisar inicialmente as solicitações de projetos e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP;
V - divulgar as informações recebidas sobre formas de captação de recursos na USP (Projeto 1) e fora dela (agências financiadoras, empresas, etc.), bem como de órgãos internacionais de apoio à pesquisa;
VI – aprovar e cadastrar os pós-doutorandos na Unidade, conforme Resolução 5166 de 22/11/04;
VII - dar cumprimento às atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa da USP.
Parágrafo Único – Promover e divulgar eventos que estimulem a produção científica.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Artigo 4º - Ao Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação compete:
I - representar a Unidade junto ao Conselho de Pesquisa;
II - representar a Comissão de Pesquisa e Inovação junto à Congregação;
III - convocar, presidir, suspender e prorrogar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - atribuir e/ou delegar funções aos membros da Comissão;
V - designar relatores para estudo preliminar de assuntos que serão submetidos à deliberação da Comissão;
VI - dar providências às resoluções e pareceres emitidos por esta Comissão;
VII – tomar, quando necessário, medidas "ad referendum" da CPqI.
VIII – antecipar prazos previstos nos Editais da USP para a entrega da documentação na Comissão de Pesquisa e Inovação;
IX - representar a Comissão de Pesquisa e Inovação quando for solicitado.
Parágrafo Único - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo seu suplente ou, quando do impedimento deste, pelo membro da Comissão com maior tempo de serviço na USP na respectiva categoria.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Artigo 5º - A Comissão de Pesquisa e Inovação reunir-se-á ordinariamente a cada mês, de acordo com o calendário de reuniões previamente aprovado, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou 2/3 dos membros.
§ 1º - A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita com antecedência de 48 e 24 horas, respectivamente;
§ 2º - Em casos de urgência, o prazo previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, a critério do Presidente;
§ 3º - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderão ser incluídos na ordem do dia, a critério da Comissão de Pesquisa e Inovação, itens suplementares à pauta.
Artigo 6º - As reuniões da Comissão de Pesquisa e Inovação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 1º - Não havendo "quorum" após 30 minutos do início da reunião, haverá convocação para nova reunião com a mesma pauta. No prazo de 30 minutos a partir da nova convocação, caso não haja “quorum”, o Colegiado fica automaticamente convocado para nova reunião, em dia útil, 24 horas depois, com a mesma pauta.
Artigo 7º - Quando um membro estiver impedido de comparecer à reunião da Comissão de Pesquisa e Inovação, deverá justificar-se antecipadamente e confirmar a presença do seu suplente, além de enviar-lhe a pauta da reunião.
Parágrafo Único – O membro que estiver ausente em três reuniões anuais, sem justificativa, poderá, a critério do Colegiado, perder seu mandato.
Artigo 8º - Poderão participar das reuniões da Comissão de Pesquisa e Inovação, outras pessoas, com direito a voz e sem direito a voto, de acordo com os assuntos a serem abordados.
Artigo 9º - A Comissão de Pesquisa e Inovação poderá, quando necessário, constituir subcomissões para desempenhar tarefas específicas.
Parágrafo Único - A critério da Comissão de Pesquisa e Inovação, estas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPqI.
Artigo 10º - A Comissão de Pesquisa e Inovação poderá requerer o apoio dos departamentos ou de outros setores, quando necessário.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Pesquisa e Inovação, salvo expressa competência de outro órgão.
Artigo 12º - Este Regimento, após ser aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEL, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Congregação da EEL-USP.
Parágrafo Único - Qualquer alteração neste Regimento deverá ser aprovada por dois terços dos membros da Comissão de Pesquisa e Inovação e pela Congregação da EEL USP.
